Estudo mostra que emenda permitiu que trabalhadores domésticos tenham 25 direitos constitucionais, como limite da jornada

FPA Informa - Política Social 191

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Ano 3 – nº 191 – 15 de julho de 2015

Emprego doméstico no Brasil: resultados legais da ‘PEC das Domésticas’

Estudo apresentado por Antonio Rodrigues de Freitas Jr e Ana Beatriz Costa Koury na 4th Conference of the Regulating for Decent Work Network (Conferência da Rede de Regulação para o Trabalho Decente, na tradução livre), que ocorreu de 8 a 10 de Julho de 2015 na sede da Organização Internacional do Trabalho (OIT), discutiu a nova regulação do trabalho doméstico no Brasil.

Segundo o estudo, em 2013 comemoraram-se os 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além da aprovação da Emenda Constitucional 73, também conhecida como “PEC das Domésticas”. Tal emenda permitiu, finalmente, que os trabalhadores domésticos tenham direitos como limite de jornada de trabalho, proteção contra acidentes, entre outros 14 direitos, mas ainda não iguala totalmente seus direitos de outros trabalhadores no mercado de trabalho brasileiro: atualmente, enquanto os trabalhadores domésticos têm direito a 25 direitos constitucionais, outros trabalhadores urbanos e rurais fazem jus a 34 direitos.

O artigo defende ainda que a resistência de parte da sociedade brasileira em aceitar que trabalhadores domésticos tenham direitos como qualquer outro trabalhador origina-se do passado escravista do Brasil.

Assim o artigo defende como positiva a nova regulação, mas os autores consideram importante igualar totalmente os direitos dos trabalhadores domésticos aos de outros trabalhadores.

Para ler mais:

Domestic employment in Brazil: Legal outcomes after the passing of constitutional amendment no. 72 of 2013
leia mais

FPA Informa – Política Social 127 Trabalho remunerado e trabalho doméstico: estudo analisa políticas públicas na América Latina
leia mais

FPA Informa – Política Social 153 Estudo analisa trabalho doméstico remunerado no Brasil
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* As opiniões aqui expressas são de inteira responsabilidade da sua autora, não representando a visão da FPA ou de seus dirigentes.
 
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