O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma as atividades nesta segunda-feira (3) após o recesso de julho, com uma série de pautas importantes como Lei Maria da Penha, uberização e pontos da Reforma Tributária.
Embora não esteja prevista na pauta do dia, há expectativa de que temas como o caso Master, o escândalo do INSS e as emendas parlamentares apareçam em plenário nas próximas semanas.
Um dos temas mais importantes da agenda desta segunda é o alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos de violência fora do contexto doméstico.
A Corte julga recurso do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) contra decisão da Justiça estadual que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em contexto comunitário (local público). Os detalhes do processo não foram divulgados porque tramitam sob segredo de Justiça.
O caso começou a ser analisado em maio último, quando foram ouvidas as sustentações orais das partes envolvidas no processo. Na sessão desta tarde, os ministros vão proferir os votos sobre a questão.
Para o MP, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada de forma ampla, sempre quando ocorrer a violência de gênero contra a mulher. A norma prevê diversas medidas protetivas, como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva.
Reforma tributária
O plenário também deve julgar nesta segunda ações que contestam o trecho da reforma tributária (Lei Complementar nº 214/2025) que restringiu o benefício da isenção fiscal para compra de automóveis por pessoas com deficiência ou com TEA (Transtorno do Espectro Autista). Para as entidades que entraram com as ações, a restrição é discriminatória e inconstitucional.
O artigo 149 da lei garantiu a redução a zero das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) incidentes sobre a venda de automóveis nacionais. Contudo, o benefício foi restringido a pessoas com deficiência com grau moderado ou grave.
Uberização
Outro tema importante do mês é a uberização com o julgamento, no dia 27, sobre a validade das ações da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego entre trabalhadores e as plataformas que operam aplicativos de entregas e transporte de passageiros, a chamada “uberização”.
Serão julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.
A Rappi alega que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram decisões da própria Corte que entendem não haver relação de emprego formal com os entregadores.
A Uber sustenta que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.
