Tratado como um dos pilares da atual gestão de Lula, a promoção de justiça fiscal e tributária entra em nova fase com as mudanças anunciadas pela Receita Federal na declaração de Imposto de Renda de pessoas físicas. O prazo para a entrega do documento começou na segunda-feira (23). 

Uma das principais novidades do IR 2026 é o uso de cashback, mecanismo inédito de devolução automática de imposto para trabalhadores de baixa renda. A ferramenta, muito utilizada por bancos e sites de compras, beneficiará cerca de quatro milhões de brasileiros que receberam até aproximadamente dois salários mínimos e tiveram imposto retido pontualmente ao longo do ano. 

“É um público que não é obrigado a prestar declaração do Imposto de Renda. Ele nem lembra disso, então não presta declaração. E por não prestar a declaração, não recebe a restituição”, explicou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Por meio desse mecanismo, a Receita vai devolver R$ 500 milhões, a maior restituição alcançará R$ 1 mil, mas o valor médio (considerando todo o público abrangido) será de R$ 125.

De acordo com a Empresa Nacional de Inteligência em Governo Digital e Tecnologia da Informação (Serpro), parceira da Receita na implantação das mudanças, a evolução contínua da plataforma demonstra o papel da tecnologia pública na modernização da relação entre cidadão e Estado. “A cada novo ciclo do Imposto de Renda, buscamos tornar esse serviço mais simples e eficiente para o contribuinte. As melhorias implementadas neste ano ampliam a automação e fortalecem os mecanismos de validação”, afirmou Wilson Motta, presidente da Serpro. 

Outro avanço 

A Receita também aprimorou o sistema das declarações pré-preenchidas. Um dos destaques será a emissão de alertas, como despesa médica excessivamente alta (provavelmente por falha de digitação) ou inexistência de chave PIX CPF indicada. Com os alertas, essas falhas poderão ser corrigidas imediatamente pelo próprio contribuinte.

A pré-preenchida estará disponível também para contribuintes que atuaram no segmento de renda variável. Até o ano passado, quem havia operado no mercado de renda variável não podia utilizar a solução do Meu Imposto de Renda. 

Outras inovações relativas à declaração pré-preenchida envolvem a possibilidade de recuperação das informações de pagamento (DARFs); inclusão de informações do eSocial (empregados domésticos); otimização na recuperação das informações dos dependentes (núcleo familiar). Também estarão presentes informações do IRRF de renda variável (comum e Day-Trade).

Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário que o contribuinte tenha conta Gov.br nos níveis ouro ou prata. A Receita alerta que as informações presentes na pré-preenchida precisam ser verificadas e confirmadas pelo contribuinte, ao serem informações de terceiros. A expectativa é que ultrapasse a marca de 60% dos declarantes optantes pela declaração pré-preenchida (em 2025, o índice foi de 50,3%).

Mais seguro

A Receita promoveu, ainda,  o fortalecimento da estrutura e o monitoramento durante a entrega do imposto de renda. O órgão também disponibilizou uma equipe 24 horas por dia, sete dias por semana, para tratar de qualquer assunto relacionado à declaração. 

Apesar do ambiente de forte segurança que envolve o sistema de declaração do Imposto de Renda, é importante que o contribuinte esteja atento a tentativas de golpes e fraudes, por criminosos que tentam utilizar o nome da Receita Federal. A principal orientação é utilizar, sempre, somente o sistema oferecido aos cidadãos pela RFB.

Para se aproximar dos contribuintes, a Receita Federal está retomando a programação de “Lives do IRPF”. Até o encerramento do período de entrega (final de maio) serão realizadas lives em todas as quartas-feiras, transmitidas pelo canal da Receita Federal no Youtube.

Serão abordados temas práticos e diretamente relacionados às principais dúvidas que envolvem a declaração, como malha final, despesas médias, Carnê-leão e Receita Saúde e isenção por moléstia grave. 

Quem tem que declarar 

recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;

alienou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

teve, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.