Foi recentemente aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 478/07 dos deputados Luiz Bassuma (PV/BA) e Miguel Martini (PSH/MG), que cria o Estatuto do Nascituro.
O Projeto de Lei representa um enorme retrocesso social e implica em violação de direitos fundamentais das mulheres no campo da saúde sexual e reprodutiva. Além de ser uma violência explícita para com as mulheres é ilegal e inconstitucional.
O texto do Estatuto do Nascituro define que a vida humana começa na concepção o que eliminaria qualquer possibilidade de interrupção de uma gravidez. Acontece que no Brasil, desde 1940 o aborto está garantido por lei, no Código Penal conforme o Artigo 128. Neste país o aborto é permitido em dois casos, quando a gestante corre risco de morte ou quando a gravidez é resultado de um estupro.
Na contramão da história, o PL junto com os demais dispositivos da proposta normativa, em seu artigo 13 revoga o Artigo 128 do Código Penal. Os deputados parecem desconhecer que a revogação tácita é vedada na legislação brasileira, o que significa que o PL do nascituro viola a lei complementar no. 95,de 1988, e o Decreto no. 4176, de 2002, que estabelecem normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento ao Presidente da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos ao Poder Executivo Federal.
O PL representa uma violação dos direitos sexuais e reprodutivos e atenta contra a dignidade das mulheres, uma vez que obriga uma mulher estuprada a levar a termo uma gravidez resultado de uma violência. Para esses parlamentares, o nascituro concebido nestas condições deve ter prioridade de acesso à saúde e ainda receber uma pensão alimentícia até completar 18 anos. O PL prevê que o agressor pague esta pensão e para o caso em que não for identificado o perpetrador da violência, que o Estado se responsabilize por este ônus. Por isso, os movimentos de mulheres já o apelidaram de Bolsa-estupro.
Apesar de vivermos numa democracia, o PL prevê ainda a proibição a qualquer incitação ou apologia ao aborto, o que significa o cerceamento ao direito de livre expressão e manifestação sobre a temática.
No Brasil a partir dos anos noventa, o aborto induzido esteve entre a 3ª. E 4ª. Causas de morte materna em várias capitais brasileiras. É o que aponta o relatório do Ministério da Saúde, no documento: 20 anos de pesquisa sobre aborto no Brasil
O abortamento realizado em condições inseguras permanece entre as principais causas de morte materna.
A ilegalidade leva as mulheres a percorrerem caminhos distintos para resolver o problema de uma gravidez indesejada. Uma minoria branca arca com as despesas e faz um aborto rápido, seguro e sem riscos. A grande maioria das mulheres brasileiras ainda recorre a procedimentos inseguros, insalubres, que se complicam e muitas vezes levam à morte.
O Estado deve adotar medidas para que as mulheres não recorram a abortos clandestinos e inseguros, que coloquem em risco suas vidas e saúde, o que ocorre principalmente com as mulheres negras e pobres.
Um outro equívoco do PL 478/07 é tratar o aborto como uma questão criminal. O aborto é considerado um problema de saúde pública, reconhecido pela Organização Mundial de Saúde.
O Brasil é signatário de vários acordos internacionais que colocam a necessidade de uma legislação que descriminalize o aborto e que garanta os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Rever a legislação punitiva que trata da interrupção da gravidez é um dos compromissos do governo brasileiro em vários desses acordos.
Essa é uma das razões que move o governo brasileiro a desenvolver várias ações para garantir tais direitos, melhorar a qualidade da assistência, respeitando a autonomia das mulheres e reconhecendo a sua diversidade.
Estamos diante do crescimento de uma ofensiva conservadora e fundamentalista na Câmara de Deputados. É preciso impedir os retrocessos nas conquistas dos direitos sexuais e reprodutivos. A mobilização nacional dos movimentos sociais, de mulheres e feministas será importante para barrar esse projeto de lei que agride as mulheres e atenta contra a sua dignididade.
Descriminalizar o aborto é um direito das mulheres que deve ser assegurado pelo Estado.
*Suely Oliveira, militante feminista, integra o Fórum de Mulheres de Pernambuco, é uma das organizadoras do livro "A Mulher Brasileira nos espaços Público e Privado", juntamente com Gustavo Venturi e Marisol Recamán. É autora do artigo Formação feminista de liderança no livro "Advocacy em direitos reprodutivos e sexuais – Além do Cairo e de Beijing: fortalecendo as organizações de mulheres no Brasil" (Brasília: Agende, 1999, p. 158-165).
