A sucessão de decisões tomadas no Supremo Tribunal Federal aprofundou a crise interna da Corte e produziu reflexos sobre outras instituições. Para o professor de Direito Constitucional da PUC-SP Pedro Serrano, as suspeitas reveladas precisam ser investigadas, mas dentro das regras do devido processo legal e sem transformar documentos preliminares em provas.

“Há uma situação de crise intensa, uma confusão muito grande, em que um lado escala contra o outro. Uma decisão é tomada como reação à anterior, com respostas cada vez mais violentas. Isso traz uma crise muito grande para a instituição, para o país e para a democracia”, afirmou à Focus Brasil.

Serrano considera necessária a apuração da conduta de Alexandre de Moraes. Ressalva, porém, que os elementos conhecidos até agora não comprovam a prática de crime pelo ministro.

“Não existem provas que demonstrem a materialidade de qualquer delito praticado por ele, mas existem indícios que ensejam apuração. Não tem como escapar disso, porque qualquer cidadão que estivesse em situação semelhante teria sua conduta investigada”, disse.

O constitucionalista separa a validade do material originalmente apreendido da regularidade dos procedimentos adotados posteriormente. Para ele, eventuais nulidades na elaboração ou na divulgação dos relatórios não invalidam automaticamente o conteúdo extraído dos celulares apreendidos por ordem judicial.

“Pode haver nulidade do relatório, mas isso não gera a nulidade das provas originais, ou seja, dos celulares apreendidos e de seu conteúdo. Eles foram apreendidos dentro da lei, por ordem judicial”, explicou.

Relatório preliminar não é prova

Na avaliação de Serrano, André Mendonça errou ao não submeter ao plenário do STF a decisão de avançar sobre fatos que poderiam envolver outro ministro da Corte. Também considera irregular a divulgação do relatório preliminar produzido a partir do celular de Daniel Vorcaro.

Serrano observa que o documento tem 218 páginas, foi produzido em 72 horas e não constitui uma perícia. Não houve, segundo ele, participação de peritos, assistentes técnicos ou possibilidade de contraprova. O professor também aponta recortes de conversas de WhatsApp e afirma que parte dos envios mencionados no texto resulta de inferências, e não de comprovação direta.

“O próprio relatório reconhece que não pode servir como prova e que não tem elementos probatórios. Jamais um documento desse tipo poderia ter sido divulgado da forma como foi, especialmente quando envolve um ministro do Supremo”, afirmou.

Para Serrano, a exposição do material antes da conclusão da apuração atinge a imagem das pessoas citadas e a própria instituição. Ele lembra que, embora o processo penal tenha como regra a publicidade, a fase investigativa exige reserva para preservar sua eficácia e evitar danos que podem se tornar irreversíveis.

“Qualquer magistrado de início de carreira tem uma investigação contra si conduzida de forma discreta e sigilosa. No caso de um ministro do Supremo, não se trata somente de preservar sua imagem, mas de não vulnerar a instituição. Se depois não forem obtidas provas, o dano já terá sido causado”, disse.

O professor também distingue a submissão do caso ao plenário da realização de uma audiência pública sobre eventual responsabilidade disciplinar. Para ele, a análise deve ser colegiada, mas os elementos da investigação precisam continuar protegidos pelo sigilo necessário.

Mendonça deveria deixar a relatoria

Embora critique as decisões de André Mendonça, Serrano considera excessiva a abertura de uma investigação criminal contra o ministro. Para ele, os fatos conhecidos não demonstram a prática de um crime, mas são suficientes para justificar seu afastamento da relatoria das investigações ligadas ao Banco Master.

“Não acho que ele tenha cometido um ilícito que possa ser considerado criminal. Mas deveria ser afastado da relatoria do caso, porque há uma forte suspeita de que tenha agido com parcialidade”, afirmou.

Serrano aponta como problemas a ausência de consulta prévia ao plenário, a divulgação do relatório preliminar e a decisão de afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Na avaliação do constitucionalista, a sequência de atos permite questionar se as decisões foram tomadas apenas para aplicar o direito ou se também interferiram na disputa de poder instalada na Corte.

O afastamento de Andrei, segundo Serrano, invade uma atribuição do Poder Executivo e não encontra justificativa nos elementos divulgados. O professor afirma que o diretor-geral foi mencionado por terceiros nas conversas, mas não há diálogo direto nem demonstração de que tenha praticado qualquer ato ilícito.

“Se ser citado por terceiros é motivo para afastamento, outras autoridades mencionadas no mesmo conjunto de diálogos também teriam de deixar seus cargos. Não há demonstração de influência sobre Andrei Rodrigues. Houve abuso no exercício da jurisdição e invasão da competência do Executivo”, avaliou.

Serrano também defende que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, designe um vice-procurador-geral para atuar no caso. Ele ressalva que as conversas divulgadas entre Gonet e o advogado de Vorcaro não estabelecem necessariamente um impedimento formal, mas considera a substituição adequada para preservar a imagem da Procuradoria-Geral da República.

Na avaliação de Serrano, as suspeitas relacionadas a Moraes devem ser investigadas; Mendonça deve deixar a relatoria, sem que isso implique investigação criminal; a decisão que afastou Andrei Rodrigues deve ser revista; e a PGR deve adotar uma substituição interna para acompanhar o caso.