Artigo por Ana Vaz e Carla Guareschi

Nos últimos anos, temos testemunhado uma entrada contínua e ascendente de lideranças do movimento indígena nos espaços institucionais do Estado brasileiro.

Os exemplos são diversos. Nas eleições municipais de 2016, tivemos 1.175 candidaturas indígenas.

No pleito seguinte, em 2020, esse número subiu para 2.173 — a contagem estatística só se tornou viável após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a obrigatoriedade da autodeclaração racial nos formulários de registro, a partir de 2014.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) para propor ações constitucionais diretamente na Corte, constituindo-se como a única organização da sociedade civil sem CNPJ com essa autorização.

No governo Lula III, tivemos a criação do Ministério dos Povos Indígenas, com a indicação da primeira Ministra de Estado dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara.

Além do Ministério, os outros dois maiores órgãos da política indigenista do Executivo federal estiveram pela primeira vez sob a liderança indígena: Joênia Wapichana na presidência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e Weibe Tapeba à frente da Secretária Nacional de Saúde Indígena (SESAI), vinculada ao Ministério da Saúde.

Uma leitura rápida desses avanços poderia levar à conclusão de que esse cenário é uma “dádiva” oferecida pelas instituições brasileiras.

O argumento aqui é exatamente o contrário: o que observamos é uma conquista estratégica, resultado visível do processo contínuo de mobilização e ação coletiva em torno do “aldeamento da política”.

Mas o que significa, na prática, “aldear” a política?

Trata-se, fundamentalmente, de enfrentar a lógica da monocultura das instituições políticas brasileiras (Baniwa, 2010 in Bicalho, 2010).

“Aldear a política vai além de eleger pessoas indígenas. Nossa proposta é ocupar as instituições com nossa visão de mundo, garantir a demarcação e a proteção dos territórios indígenas, colocando a vida no centro e assumindo a responsabilidade com as águas, as florestas e as cidades” (Apib, 2025).

A disputa contra a monocultura do Estado

O projeto de Estado-Nação brasileiro foi erguido sobre a premissa eurocêntrica da homogeneidade cultural.

Nesse projeto de sociedade, a diversidade social, política e cultural dos povos indígenas era vista como um obstáculo prático ao “progresso”.

O indígena não era concebido como sujeito de pleno direitos, mas como um indivíduo em fase transitória, “selvagem”.

O papel das instituições estaria na transformação desses sujeitos em um trabalhador “civilizado” (Bicalho, 2010).

O Estatuto do Índio, promulgado durante a ditadura militar, representa o emblema máximo da premissa homogeneizadora das instituições.

A legislação definia que o propósito do Estado era a integração progressiva do indígena à “comunhão nacional” (Brasil, 1973).

Essa violência jurídica e simbólica, no entanto, andava de mãos dadas com a barbárie física patrocinada pelo próprio governo.

A prova documental incontestável de que a violência não era um desvio de conduta, mas uma prática sistemática de Estado, é o Relatório Figueiredo (1967).

O documento expõe atrocidades indescritíveis cometidas ativamente ou com a conivência direta de agentes do antigo Serviço de Proteção aos Índios (SPI).

Estão ali documentados assassinatos, torturas, escravização e caçadas humanas financiadas pelo Estado brasileiro (Sant’Anna, et. al., 2018).

Durante os primeiros passos rumo à redemocratização, povos como os Kayapó, Xavante e outros ocuparam Brasília.

As conquistas foram grandes.

A Assembleia Constituinte de 1988 representou um divisor de águas na forma como o Brasil passou a reconhecer os povos originários.

O texto constitucional passou a reconhecer a organização social, os costumes, as línguas, as crenças, as tradições e os direitos indígenas, dando legitimidade civil para suas associações e organizações.

A norma pôs um fim jurídico ao regime tutelar, que suprimiu a cidadania e representação plena destas populações (Souza Lima, 2015).

Ainda que as normativas constitucionais de 1988 representem um grande avanço na luta contra a monocultura do Estado, a matriz institucional excludente, materializada de forma severa nas práticas do regime militar, ainda não foi superada.

Essa é a arena de luta do movimento indígena contemporâneo.

Uma prova da permanência da herança colonial dentro das instituições políticas é a disputa em torno do “Marco Temporal”.

Sustentada por setores do agronegócio e acolhida por correntes conservadoras do Judiciário e do Legislativo, essa tese argumenta que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que já ocupavam fisicamente em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Como sabemos, o Estado brasileiro não é um bloco monolítico.

Ainda que o STF tenha declarado a tese inconstitucional, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, restabelecendo o entendimento normativo.

A tese do Marco Temporal ignora, de forma proposital, as práticas sistemáticas de violência, remoções forçadas e massacres financiados ou omitidos pelo próprio Estado.

Diante deste cenário, podemos assumir que o avanço indígena nas esferas de poder é, na verdade, um confronto ontológico dentro das instituições.

A presença indígena dos espaços institucionais revela-se, assim, muito mais do que uma simples estratégia político-eleitoral: é um imperativo de sobrevivência.

Ana Vaz é doutoranda em Ciência Política (IPOL/UNB), integrante do Grupo de Pesquisa Relações entre Sociedade e Estado – Resocie. Pesquisadora vinculada ao INCT Participa e ao Núcleo de Excelência em Tecnologias Sociais (NEES/UFAL) Desenvolve trabalhos na área de participação social, instituições políticas, movimentos sociais, políticas públicas e métodos de pesquisa.

Carla Guareschi é Chefe de Gabinete do Ministério dos Povos Indígenas. Professora de Direito Constitucional (IDP). Doutoranda em Ciência Política (IPOL/UNB), integrante do Grupo de Pesquisa Geopolítica e Urbanização Periférica – Geourb. Desenvolve pesquisas nas áreas de democracia, segurança pública, terrorismo e controle de protestos e manifestações. 

Este artigo é resultado artigo são resultado da parceria do INCT Participa com o projeto Reconexão Periferias, da Fundação Perseu Abramo.