Com 54 cadeiras em disputa em 2026, PT e PL já travam no Senado uma disputa entre legislar para políticas públicas e legislar para confronto político, escreve Mariana Jacoob

Por Mariana Jacoob*

A renovação de 54 cadeiras do Senado em 2026 já orienta o comportamento das principais forças políticas no Congresso. PT e PL, protagonistas da polarização nacional, travam desde já uma disputa silenciosa pelo controle da Casa, que se expressa não apenas em discursos e articulações, mas também na forma como cada partido exerce o mandato parlamentar.

A análise dos projetos de lei apresentados pelos senadores entre 2023 e 2025 — período que marca o início da atual legislatura e o reposicionamento das forças políticas após a eleição presidencial — mostra que a competição entre as duas legendas se materializa na produção legislativa. Considerados apenas os projetos de lei que estão em tramitação e que foram apresentados no período da análise, o PL sai na frente, é autor de 348 proposições (19,2% do total de matérias em tramitação), enquanto o PT apresenta 209 propostas (11,5%).

Esses números, porém, contam apenas parte da história. A leitura do conteúdo das propostas revela estratégias distintas de ocupação do Parlamento e de diálogo com o eleitorado. O PT atua de forma mais concentrada e com lógica institucional. O projeto de lei funciona como extensão do papel governante, voltado ao aperfeiçoamento de políticas públicas e à governabilidade, e não como palco de disputa simbólica. O PL, por sua vez, adota estratégia oposta: sua produção legislativa é mais fragmentada e marcada por lógica discursiva, na qual o projeto de lei se converte em instrumento de confronto político, não em peça de construção incremental de políticas públicas.

Os projetos apresentados pelo PT concentram-se em políticas públicas estruturantes, especialmente nas áreas de trabalho, previdência e proteção social. São proposições de redação técnica-jurídica e forte conexão com a agenda do Estado, o que lhes confere maior vocação para tramitação efetiva. Já os projetos do PL revelam uma estratégia de hiperprodução legislativa, frequentemente reativa a decisões do Judiciário ou a políticas do Executivo, com baixa densidade normativa e menor integração com o restante da legislação em vigor.

Exemplos concretos ajudam a ilustrar essa diferença de estratégia:

Bolsa Família

No caso do Bolsa Família, o PT opta por preservar o programa como política estruturante do Executivo, atuando legislativamente de forma complementar e evitando a pulverização normativa. A atuação se dá no sentido de ajustes pontuais e aperfeiçoamentos institucionais, sem alterar o desenho central da política de transferência de renda. No PL ocorre o inverso: há diversos projetos que alteram diretamente o desenho do programa, quase sempre com foco em restrições, condicionalidades ou revisões estruturais que poderiam comprometer sua manutenção nos moldes atuais.

Saúde

Na área da saúde, os projetos do PT concentram-se no fortalecimento do SUS e no aperfeiçoamento de políticas públicas existentes, com foco na ampliação do acesso, organização da rede assistencial e proteção de populações vulneráveis. As proposições seguem lógica técnica e institucional, voltada à execução e coordenação das políticas de saúde. No PL, a saúde aparece de forma mais fragmentada e reativa, frequentemente associada a pautas morais ou à contestação de diretrizes sanitárias, com predominância de iniciativas restritivas ou declaratórias e menor incidência de propostas estruturantes para o sistema.

Educação

O mesmo padrão se repete na educação. Os projetos do PT priorizam financiamento, acesso, permanência e coordenação federativa do sistema educacional, dialogando com políticas públicas já existentes e buscando seu aperfeiçoamento. No PL, a educação é frequentemente mobilizada em disputas ideológicas e culturais, com proposições de caráter declaratório ou restritivo e menor presença de projetos voltados à organização sistêmica e ao fortalecimento das políticas educacionais.

Jornada de trabalho e escala 6×1

No debate sobre a jornada de trabalho e a escala 6×1, os projetos apresentados no Senado revelam duas abordagens distintas. O PT atuou sobre a estrutura da CLT para enfrentar escalas extenuantes como problema de saúde, dignidade do trabalho e proteção social. Já o PL concentrou suas iniciativas na flexibilização das regras de jornada, preservando modelos já existentes no mercado. Nos projetos do partido liberal, o tema aparece de forma reativa, voltada à manutenção da escala e à ampliação da autonomia do empregador, evitando restrições diretas ao regime 6×1.

Segurança pública

Em segurança pública, os projetos do PT tratam o tema de forma integrada, articulando prevenção, organização institucional e coordenação federativa, evitando uma abordagem exclusivamente punitivista. A segurança é compreendida como política pública complexa, relacionada a outros campos de atuação do Estado. No PL, ao contrário, a segurança pública figura entre os eixos mais recorrentes da produção legislativa, com predominância de propostas de endurecimento penal, aumento de penas e criação de novos tipos penais. A recorrência temática e o caráter reativo dessas proposições indicam o uso da agenda da segurança como instrumento de posicionamento político.

Impostos

Para além das políticas setoriais, a diferença entre PT e PL também se expressa na forma como cada partido trata a capacidade do Estado de financiar políticas públicas. Na agenda de impostos, os projetos do PT priorizam progressividade e instrumentos de política fiscal voltados à redução de desigualdades e à sustentação de políticas públicas. No PL, predominam iniciativas de contestação a medidas do Executivo, propostas de limitação tributária ou revisões pontuais, frequentemente apresentadas de forma reativa, sem a formulação de um desenho sistêmico alternativo de política tributária.

STF

A divergência se dá de forma mais nítida ainda, na relação entre os Poderes e no tensionamento com o Judiciário. Nos projetos do PT, o STF aparece de forma indireta e institucional, vinculado à organização do sistema de Justiça, sem confronto direto com a Corte. Já no PL, o Supremo se torna alvo central de proposições legislativas, com iniciativas voltadas a limitar decisões, atribuições ou responsabilizar ministros, transformando a Corte em eixo permanente de disputa política.

Soberania nacional

No limite, essas diferenças desembocam na própria concepção de soberania nacional. Nos projetos do PT, a soberania é tratada de forma material, vinculada ao controle estratégico do Estado, à proteção de setores sensíveis e à preservação da autonomia decisória nacional. No PL, a soberania surge majoritariamente como discurso reativo a agendas internacionais, organismos multilaterais ou decisões do Executivo, com menor incidência de propostas regulatórias concretas.

Dois modos de ocupar o parlamento

O uso do projeto de lei como ferramenta de aperfeiçoamento de políticas públicas, e não de confronto político, é esperado por partidos que compõe a base governista. São proposições pensadas para tramitar, negociar e virar norma — ainda que não gerem visibilidade direta ou engajamento nas redes sociais. No caso da oposição, a produção legislativa cumpre função distinta: gerar conteúdo político, demarcar posição e alimentar a disputa pública, mesmo quando os projetos carecem de viabilidade jurídica ou legislativa. Com a renovação de 54 cadeiras no Senado em 2026, governo e oposição colocam em disputa dois modos de ocupar o Parlamento: legislar para produzir e aperfeiçoar políticas públicas ou legislar para produzir discurso. Resta saber qual dessas estratégias será mais bem-sucedida nas urnas.

Nota metodológica

A análise considerou exclusivamente projetos de lei ordinários (PLs) apresentados por senadores do PT e do PL entre 2023 e 2025 que estão em tramitação. A opção por restringir o universo de análise aos PLs — e não a outros tipos de proposições legislativas, como requerimentos, indicações, projetos de decreto legislativo, projetos de lei complementar (PLPs) ou propostas de emenda à Constituição (PECs) — decorre do fato de que o projeto de lei ordinário é o principal instrumento de formulação normativa cotidiana, com potencial direto de aperfeiçoar políticas públicas, alterar programas existentes e produzir efeitos concretos no ordenamento jurídico.

Outras proposições, embora relevantes para a dinâmica política, fiscalizatória ou institucional do Parlamento, cumprem funções distintas e não permitem comparação homogênea quanto à produção normativa substantiva. Requerimentos e indicações operam no plano do debate e da fiscalização; projetos de decreto legislativo têm objeto restrito; e os PLPs possuem função constitucional específica, quórum diferenciado e universo temático limitado, voltado a matérias estruturais como finanças públicas, organização federativa e normas gerais.

As propostas de emenda à Constituição não foram incluídas por apresentarem natureza excepcional, rito próprio e quórum qualificado, além de exigirem, para sua apresentação, a subscrição mínima de um terço dos membros da Casa, o que lhes confere caráter necessariamente coletivo. Esse requisito inviabiliza a atribuição precisa de autoria individual ou partidária e transforma a PEC em instrumento de articulação política ampla, mais adequado à medição de tensão institucional do que à análise da atuação legislativa cotidiana.

O recorte metodológico adotado busca assegurar coerência analítica, comparabilidade entre os partidos e foco na identificação de padrões predominantes de atuação parlamentar, a partir do uso do projeto de lei ordinário como ferramenta central do exercício do mandato legislativo.

*Mariana Jacoob é Assessora Legislativa. Formada em Relações Internacionais, especialista em Direito Legislativo e mestre em Poder Legislativo