Influenciador divulgou notícias falsas sobre o rival, insinuando que ele seria usuário de cocaína; para juiz, a conduta de Marçal ultrapassou os limites da crítica política 

Reprodução
Foto: Reprodução

A Justiça Estadual de São Paulo condenou, no dia 2 de fevereiro de 2026, o empresário e influenciador Pablo Marçal** (PRTB)** ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao deputado federal e ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL-SP). A decisão decorre de publicações feitas por Marçal durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024, nas quais ele divulgou informações falsas insinuando que o adversário seria usuário de cocaína.

Na sentença, o juiz Danilo Fadel de Castro, da Justiça paulista, afirmou que a conduta de Marçal ultrapassou os limites da crítica política ao produzir e disseminar notícia sabidamente falsa, configurando violação à honra e à imagem do então candidato.

“A imunidade da crítica não autoriza a prática de crimes contra a honra, tampouco a fabricação e disseminação dolosa de fatos sabidamente inverídicos (fake news) com o intuito de aniquilar a reputação alheia. A liberdade de expressão não é salvo-conduto para a calúnia e a difamação”, escreveu o magistrado.

Segundo a decisão, Marçal deixou amplas provas de sua conduta ao longo da campanha eleitoral, “utilizando-se de gestos (tocar o nariz e aspirar) e de alcunhas pejorativas, como ‘aspirador de pó’ e ‘cheirador’”, sem apresentar qualquer evidência que sustentasse as acusações. Para o juiz, esse comportamento, por si só, já configuraria ato ilícito passível de reparação, por imputar fato ofensivo à reputação e crime a quem se sabia inocente.

A situação, de acordo com a sentença, agravou-se às vésperas do primeiro turno das eleições, quando Pablo Marçal publicou um laudo médico falso indicando suposto uso de cocaína por Guilherme Boulos. O documento estava em nome de outra pessoa com o mesmo nome e trazia a assinatura de um médico já falecido. “Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário”, afirmou o magistrado.

Outras derrotas judiciais

Desde as eleições municipais de 2024, Pablo Marçal acumula derrotas na Justiça Eleitoral e em ações de indenização por danos morais relacionadas à sua atuação durante a campanha. O influenciador já foi condenado três vezes à pena de inelegibilidade.

A condenação mais recente ocorreu em julho de 2025, por abuso de poder econômico, após a Justiça reconhecer que Marçal ofereceu R$ 5 mil a produtores de conteúdo para a publicação de vídeos com trechos de seus discursos nas redes sociais.

Em novembro de 2025, ele também foi condenado a pagar R$ 305 mil à deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), que concorreu à Prefeitura de São Paulo na mesma eleição. Durante a campanha, Marçal atribuiu à parlamentar a morte do pai, vítima de alcoolismo. A 1ª Zona Eleitoral de São Paulo entendeu que o discurso foi ofensivo à honra da deputada e integrou uma estratégia deliberada de ataque eleitoral.