Encerra-se em 6 de maio o prazo para solicitar transferência de domicílio eleitoral e votar nas eleições de 2026. O primeiro turno será no primeiro domingo de outubro, dia 4.
Os eleitores brasileiros residentes no território nacional devem escolher, além do presidente da República, um governador, dois senadores, um deputado federal e um deputado estadual em cada um dos 27 estados brasileiros.
Brasileiros residentes no exterior votam apenas para presidente. De acordo com a Constituição Federal, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
Os pedidos online para os eleitores que possuem biometria encerrou-se dia 6 de abril. Quem perdeu o prazo deve dirigir-se ao cartório eleitoral para realizar o pedido pessoalmente.
Eleitores no exterior
Procurado pela Focus Brasil, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, TRE-DF (responsável pelos eleitores no exterior), respondeu via assessoria que, para os brasileiros residentes no exterior que votam apenas para presidente, a transferência é online e pode ser solicitada até 6 de maio. No exterior, não há exigência de cadastro biométrico para realizar essas operações.
O pedido é feito no site do TSE. É necessário apresentar documentos de identificação e comprovante de residência no exterior. A recomendação é não deixar para a última semana.
De acordo com o TRE-DF, o número de pessoas aptas no exterior é de 824.332. Desse total, 165.363 possuem biometria cadastrada. 785.404 são eleitores obrigatórios e 38.928, facultativos (menores de 18 anos ou maiores de 70 anos).
Penalidades para ausência
Deixar de votar e não apresentar justificativa dentro do prazo coloca o eleitor em situação irregular perante a Justiça Eleitoral, o que acarreta penalidades. Entre as principais restrições estão a impossibilidade de tirar ou renovar o passaporte, de tomar posse em concursos públicos, de fazer matrícula em faculdades oficiais e até de obter determinados empréstimos. Para regularizar a situação, é necessário pagar as multas pendentes ou apresentar uma justificativa aceita pela Justiça. Vale lembrar que essas regras não se aplicam a quem tem o voto facultativo (jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70), que não sofrerão punições caso decidam não votar.
Calendário eleitoral (datas principais)
Maio
6 de maio: data final para requerer título de eleitor, pedir transferência do local de votação e fazer revisão de dados no cadastro eleitoral.
13 a 15 de maio: Teste de Confirmação do Teste da Urna, no TSE (Brasília).
15 de maio: início da arrecadação prévia por financiamento coletivo para pré-candidaturas (sem pedido de voto e com regras específicas).
Junho
16 de junho: prazo para o TSE divulgar o montante do Fundo Eleitoral (FEFC).
30 de junho: vedação para rádio e TV transmitirem programa apresentado/comentado por pré-candidatura.
Julho
4 de julho: início de condutas vedadas a agentes públicos (três meses antes do 1º turno).
18 de julho a 18 de agosto: prazo para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida pedirem mudança para seção/local acessível.
Julho: TSE publica o quantitativo oficial do eleitorado apto.
Agosto
20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias.
15 de agosto: prazo final para registro de candidaturas.
16 de agosto: início da propaganda eleitoral.
28 de agosto a 1º de outubro: horário eleitoral gratuito (1º turno).
A partir de 4 de agosto: vedações específicas para rádio e TV no noticiário e programação.
Setembro
Até 14 de setembro: cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas.
A partir de 19 de setembro: regra sobre prisão de candidaturas (salvo flagrante).
De 29 de setembro a 6 de outubro: regra sobre prisão de eleitoras e eleitores (salvo exceções legais).
Outubro
3 de outubro: verificação dos sistemas de totalização (TSE).
3 a 5 de outubro: restrição ao transporte de armas e munições no território nacional.
4 de outubro: 1º turno (votação das 8h às 17h, horário de Brasília).
25 de outubro: 2º turno.
