O AI-1 permite aos militares a cassação de mandatos legislativos, a suspensão de direitos políticos de qualquer brasileiro, a punição dos integrantes da administração pública e determina 31 de janeiro de 1966, como data da eleição INDIRETA do próximo presidente. Em 10 de abril, é divulgada primeira das várias listas de perseguidos políticos do AI-1, que atingiu cerca de 3.500 pessoas naquele ano, entre deputados federais e estaduais, oficiais das Forças Armadas, lideranças políticas, funcionários públicos, dirigentes sindicais. Em 15 de abril, numa eleição de candidato único, Marechal Castelo Branco assume o poder, e obtém do Congresso Nacional a prorrogação do mandato até 15 de março de 1965, adiando as eleições presidenciais para 3 de outubro de 1966.
Instituição do Programa Aquilomba Brasil e de seu Comitê Gestor
O Decreto 11.447/2023 institui o Programa Aquilomba Brasil, no âmbito da administração...
