A primeira sala de consumo supervisionado de drogas ilícitas da Irlanda funciona em Dublin, na sede da organização Merchants Quay Ireland (MQI), e já registrou 436 overdoses não fatais, sem nenhuma morte, desde que foi aberta, em dezembro de 2024. O serviço, chamado Medically Supervised Injection Facility (MSIF), tem sete cabines de injeção supervisionada e capacidade para atender cerca de 60 pessoas por dia. Ao todo, 1.887 pessoas passaram pelo espaço.
O modelo é simples: o usuário leva a própria substância e a consome sob a observação da equipe de saúde, que intervém em caso de overdose e oferece encaminhamento para outros serviços. A heroína é a droga mais consumida, usada por 72% dos frequentadores. O público é majoritariamente masculino, com 77% de homens e 22% de mulheres, e concentrado na faixa dos 35 aos 44 anos, que representa 40% dos usuários. Em seguida aparecem os grupos de 45 a 54 anos, com 29%, e de 25 a 34 anos, com 22%.

Piloto financiado pelo Estado
A instalação opera como projeto-piloto com financiamento público, que cobre os custos anuais de funcionamento e parte da reforma do prédio. Previsto inicialmente para durar 18 meses, o piloto foi prorrogado por mais 12 meses, enquanto o governo irlandês avalia os resultados da primeira fase. Em maio deste ano, o serviço obteve autorização para operar em caráter permanente.
A base legal é a Misuse of Drugs (Supervised Injecting Facilities) Act, de 2017, que autorizou a criação e a regulamentação desse tipo de equipamento na Irlanda. Segundo o serviço público de informação ao cidadão do país, o objetivo das salas é reduzir os danos às pessoas que injetam drogas, diminuir o consumo em espaços públicos e o descarte de material usado nas ruas.
Resistência pontual
Segundo a MQI, a oposição ao equipamento foi menor do que se poderia esperar. “De modo geral, não temos resistência aos nossos serviços”, afirma a organização, que registrou algumas objeções formais no anúncio da abertura, em 2024, reduzidas a questões pontuais até a decisão sobre o licenciamento definitivo, neste ano.
Fundada como entidade beneficente em 1991, a MQI atendeu 11.974 pessoas no ano passado, em 183.763 atendimentos individuais. Os serviços vão de refeições quentes e banho no espaço de acesso livre Riverbank até desintoxicação e reabilitação em unidades residenciais espalhadas pelo país. Outro braço da organização, o serviço feminino Jane’s Place, atendeu 255 mulheres em 2025.
“Nossa missão central segue sendo promover saúde, reduzir os danos causados pelo vício e pela situação de rua e apoiar a recuperação”, diz a entidade, cuja estratégia para 2025-2027 se apoia em quatro eixos: serviços aos usuários, inovação, pessoas e cultura, e governança e reputação, com a “experiência vivida” no centro das decisões.

Posse ainda é crime
A abertura do espaço não alterou o marco penal irlandês. A posse de substância controlada continua sendo uma infração criminal no país, punível, em julgamento sumário, com multa ou até 12 meses de prisão. A pena pode chegar a sete anos em julgamento com júri. Para a cannabis, a primeira e a segunda condenações resultam em multa; a terceira pode levar à prisão.
Questionada sobre mudanças no perfil dos usuários após alterações na regulamentação da posse, a MQI foi direta: “Ainda é crime estar na posse de uma droga controlada na Irlanda, então não vimos mudanças relacionadas a isso.”
O país prepara, porém, uma inflexão. A partir de 1º de setembro de 2026, entra em vigor um esquema de encaminhamento à saúde, o Health Referral Scheme, pelo qual pessoas flagradas pela primeira vez com drogas para uso pessoal poderão ser encaminhadas pela polícia ao serviço de saúde para avaliação, evitando a condenação criminal.
Tendência europeia
O caso irlandês insere-se em um movimento mais amplo no continente. Levantamento da Agência da União Europeia sobre Drogas (EUDA) mostra que cerca de metade dos países do bloco sequer tipifica o uso de drogas como uma infração específica. É o caso de Áustria, Bélgica, República Tcheca, Dinamarca, Itália, Países Baixos, Polônia, Eslováquia e Eslovênia. Em Portugal, o uso e a posse para consumo próprio são infrações administrativas, com encaminhamento para tratamento em vez de prisão. Na Suíça, a posse de quantidade ínfima para consumo pessoal não é crime.
Na própria Irlanda, segundo a EUDA, o uso de drogas em si não é criminalizado, com exceção do ópio preparado, e a lei de 1977 já prevê que o tribunal encaminhe o condenado para tratamento médico em vez de aplicar uma pena. É essa brecha entre a repressão à posse e o entendimento do consumo como problema de saúde que salas como a de Dublin ocupam.
