Presidente Lula sanciona lei que fortalece o combate integrado à violência doméstica e familiar contra a mulher

Presidente Lula surante a sanção do Projeto de Lei nº 501, de 2019, que cria um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher – Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Lula sancionou na última segunda-feira (18) o Projeto de Lei nº 501, de 2019, que cria um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher. O plano deverá ser executado de maneira colaborativa pela União, estados, municípios e o Distrito Federal, e terá validade de dez anos com atualização obrigatória a cada dois anos.

“Nós temos um papel, enquanto governo, de divulgar essa lei. Nós temos que fazer com que isso chegue a conhecimento das mulheres que estão no sindicato, das mulheres que estão na política, das mulheres que estão no comércio, que estão dentro da fábrica, porque se ela souber que existe a lei, ela começa a ter coragem de fazer a denúncia”, destacou o presidente em seu discurso. 

A proposta também cria a Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas redes serão compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil.

O presidente Lula ressaltou a importância de se pensar não somente no plano, na execução, mas em como fazer com que a mensagem chegue a quem precisa da assistência do projeto e dos mecanismos de proteção. “Nós temos um papel, enquanto governo, de divulgar essa lei. Nós temos que fazer com que isso chegue a conhecimento das mulheres que estão no sindicato, das mulheres que estão na política, das mulheres que estão no comércio, que estão dentro da fábrica, porque se ela souber que existe a lei, ela começa a ter coragem de fazer a denúncia”, declarou. 

Lula lamentou, ainda, o fato de que, ainda hoje, com a Lei Maria da Penha prestes a completar 18 anos – foi sancionada em agosto de 2006 –, ainda exista tanta violência contra a mulher.  A sanção da nova lei se soma a uma série de medidas implementadas pelo Governo Federal para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de assegurar a atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência.

O texto diz que estados, municípios e o Distrito Federal devem apresentar regularmente suas propostas sob risco de perderem o acesso a recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos. O projeto também determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) armazene informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher.

Participaram da assinatura da sanção do Projeto de Lei nº 501/2019, além do presidente Lula, a primeira-dama, Janja Lula da Silva; a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves; o ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Alexandre Padilha; a senadora Janaína Farias; as deputadas federais Erika Kokay e Benedita da Silva; a secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Ministério das Mulheres, Denise Dau; a secretária-adjunta de Assuntos Parlamentares da SRI, Vivian Mendes; e a coordenadora do Observatório da Mulher contra a violência do Senado Federal, Maria Teresa Prado.

MEDIDAS 

Além das metas de prevenção, o plano deve assegurar atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência e contemplar medidas como:

  • Dispositivo móvel de segurança: disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher.
  • Delegacias: expansão das delegacias de atendimento à mulher.
  • Horários de atendimento: ampliação dos horários de funcionamento dos institutos médico-legais e dos serviços de atendimento à mulher em situação de violência.
  • Monitoramento do agressor: implementação de monitoramento eletrônico do agressor.
  • Reeducação do agressor: reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor.
  • Educação policial: disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.
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