O Brasil foi incluído na lista de 24 países a serem analisados por violações de Convenções de Trabalho no Comitê de Aplicação de Normas reunido durante a 107ª Conferência da Organização Internacional de Trabalho (OIT), ocorrida entre 28 de maio e 8 de junho, na sede da organização em Genebra – Suíça.
As Conferências ordinárias ocorrem anualmente desde a fundação da OIT, em 1919, para elaborar e aprovar Convenções e Recomendações sobre questões trabalhistas, analisar temas relacionados ao mundo do trabalho, aprovar resoluções administrativas e supervisionar o cumprimento das Normas de Trabalho.

Estas são ratificadas pelos países individualmente e supervisionadas, por meio do Comitê de Aplicação de Normas, que se reúne durante as Conferências, e também por meio de outros instrumentos, como o Comitê de Especialistas que o assessora e o Comitê de Liberdade Sindical que, por sua vez, trata deste tema em separado, durante as reuniões do Conselho de Administração da OIT.

A lista de países a ser analisada anualmente é decidida no início da Conferência pelo grupo de trabalhadores e pelo grupo de empregadores de acordo com a gravidade da violação de determinadas Convenções. No caso brasileiro, este ano tratou-se da violação da Convenção 98 da OIT, que normatiza liberdade sindical e o direito à negociação coletiva, flagrantemente violada pela reforma trabalhista aprovada em 2017, embora esta também tenha violado outras normas da organização, como, por exemplo, a Convenção 144, que regula as consultas tripartites, o que tampouco foi respeitado na tramitação da reforma.

A violação da Convenção 98 pela reforma ocorre principalmente devido à prevalência do negociado sob o legislado e a possibilidade de negociações individuais entre empregadores e trabalhadores. A OIT se manifestou ainda em 2017 recomendando que o governo brasileiro alterasse vários itens da reforma que se chocam com as normas da Organização.

A reação do governo golpista foi a pior possível. O atual ministro do trabalho, Helton Yomura, declarou que a decisão da OIT de incluir o Brasil nos casos a serem discutidos pelo Comitê de Aplicação de Normas era política e visava interferir no processo eleitoral deste ano, pois o momento correto para discutir o cumprimento da Convenção 98 seria somente em 2019. Este posicionamento revela profunda ignorância dele sobre os trâmites da OIT, imperdoável no caso de um titular da área do trabalho, ou má fé ou, ainda, uma mistura dos dois.

Quando o caso brasileiro foi discutido no dia 5 de junho, ele reiterou estas afirmações, para constrangimento dos demais participantes brasileiros na Conferência, que não mereciam este tipo de representação num organismo internacional. No entanto, ele só teve o apoio dos empregadores brasileiros e de alguns governos de países contumazes violadores de direitos do trabalho.

O ministro “pisou na bola”, primeiramente porque, como já foi esclarecido, o Comitê se reúne anualmente durante as Conferências e discute casos de violações de países individualmente, independentemente de seus calendários eleitorais. Inclusive, é comum que nos anos seguintes a discussão se repita para avaliar se houve progresso no cumprimento das normas em questão depois da primeira avaliação.

Em segundo lugar, a data à qual o ministro se refere é de outro procedimento. Em 1998, em sessão presidida pelo então embaixador brasileiro junto à Missão em Genebra, Celso Amorim, foi aprovada a “Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho” e posteriormente adotada pela Conferência do Trabalho.

Esta Declaração reitera a centralidade das Convenções relacionadas a quatro princípios e direitos fundamentais que são:
– a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva (Convenções 87 e 98).
– a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório (Convenções 29 e 105).
– a abolição efetiva do trabalho infantil (Convenções 138 e 182).
– a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação (Convenções 100 e 111).
Todas são ratificadas pelo Brasil, com exceção da Convenção 87. As Convenções da OIT são consideradas Tratados Internacionais e, além do posicionamento do Poder Executivo, requerem a aprovação do Poder Legislativo, de modo que a legislação nacional seja ajustada ao seu conteúdo e, assim, possam ser cumpridas legalmente. A reforma trabalhista atuou exatamente em sentido contrário no que tange, entre outras, à Convenção 98. Isso é o que o Comitê irá concluir, bem como instar o governo do Brasil a cumprir o Tratado que aprovou quando ratificou dita Convenção, ainda em 1952.

O assunto ao qual o ministro do Trabalho erroneamente se refere é a decisão também adotada em 1998 que, no formato de rodízio, todo ano haverá uma avaliação geral sobre o estado do cumprimento das Convenções no mundo que dizem respeito aos quatro princípios mencionados anteriormente. No ano que vem será mais uma vez a Convenção 98.

Infelizmente, não é a primeira vez que o governo golpista se choca com as normas e princípios da OIT. Quando houve a tentativa de afrouxar a fiscalização do trabalho escravo no país, isso também ocorreu e em vez de corrigir o erro, o governo pressionou os técnicos da OIT para que não interferissem, como está fazendo agora de novo. O lamentável, é que há diplomatas que trabalham na Missão brasileira em Genebra que se dispõem a cumprir este papel de forma mais radical do que os protestos formais apresentados pela cúpula do Itamaraty.