Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela absolvição da chapa Com a Força do Povo, vencedora das eleições presidenciais de 2014, na ação movida pelo PSDB após o pleito. Com a decisão, Dilma mantém seus direitos políticos e pode se candidatar a cargos públicos em 2018, e Temer mantém, por enquanto, o seu cargo.

O trâmite da ação e o julgamento da mesma, no entanto, foram utilizados desde sua origem até sua definição de forma política: Quando os tucanos moveram a ação, por exemplo, deram início ao processo de golpe que culminou na derrubada da presidenta legitima Dilma Rousseff, quebrando o pacto democrático e não aceitando a derrota. Segundo o candidato derrotado Aécio Neves, a ação foi “apenas para encher o saco”, uma retaliação à vencedora.

Já o desarquivamento do processo pelo ministro Gilmar Mendes se deu durante a crise política do segundo semestre de 2015, quando os golpistas se dividiam em derrubar Dilma por impeachment via Congresso Nacional ou por novas eleições via TSE. O julgamento dessa semana, no entanto, ocorreu em meio a intensas articulações políticas do grupo político de Temer para salvar seu mandato, já que a ação criada para atrapalhar Dilma se tornou uma grande ameaça à sobrevivência do golpe, pois derrubaria o governo golpista e forçaria novas eleições.

O relatório, apresentado pelo ministro Herman Benjamin, recomendava a cassação da chapa. Votaram pela cassação, além do relator, os ministros Luiz Fux e a ministra Rosa Weber. Os votos contra foram dos ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira, Napoleão Nunes Maia e Gilmar Mendes. Entre esses, algumas cenas lamentáveis: Mendes interferiu incessantemente na leitura do relatório de Benjamin para constrange-lo, Nunes Maia citou trechos bíblicos e desejou que sobre os delatores que citam seu suposto envolvimento com a empreiteira OAS desabasse “a ira do profeta”, além de comparar Gilmar Mendes a Pôncio Pilatos.

No entanto, dificilmente a crise política arrefecerá. O presidente usurpador pode continuar sendo atingido por delações e denúncias da Procuradoria-Geral da República, e pode ser condenado pelos crimes que são objeto de investigação no Supremo Tribunal Federal: corrupção passiva, obstrução de justiça e participação em organização criminosa.

 

`