O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 9, um conjunto de três leis que fortalecem o combate à violência contra a mulher, tendo como destaque a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico para agressores em casos de risco iminente à vida da vítima. A medida é um desdobramento do Pacto Brasil Contra o Feminicídio, criado pela atual gestão para estruturar ações de proteção e segurança.
Durante cerimônia no Palácio do Planalto, Lula ressaltou que, embora as novas leis sejam fundamentais para corrigir distorções e punir culpados, o país ainda precisa enfrentar as raízes culturais da violência, investindo na educação para diminuir a violência contra a mulher. “Junto com cada projeto de lei que a gente aprova e que a gente sanciona, era preciso ter concomitantemente um projeto de lei educando os violentos. Se a gente não levar para o campo da educação essa questão da violência contra a mulher, qualquer espécie de violência, a gente não resolve esse problema no curto prazo de tempo”, declarou.
Medida protetiva não garante segurança
A nota técnica Retratos dos Feminicídios no Brasil, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, evidencia que a concessão da medida protetiva, embora fundamental, não tem sido suficiente para impedir a letalidade em parcela relevante dos casos. O estudo aponta que municípios pequenos (até 100 mil habitantes) registraram taxa de 1,7 mulheres vítimas de feminicídio por 100 mil mulheres em 2024, superior à média nacional de 1,4 e bem acima dos índices de municípios de grande porte (1,1).
A primeira-dama Janja Lula da Silva, presente à cerimônia, chamou a atenção para a grave situação da violência de gênero no Brasil. De acordo com Janja, entre 2021 e 2025, 148 mulheres que tinham medida protetiva foram assassinadas pelos ex-companheiros. “A medida protetiva e a tornozeleira apenas não garantem a vida da mulher. É preciso que os órgãos de segurança atuem e evitem que mulheres que têm medida protetiva sejam mortas”, alertou.
Principais dados do relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública:
Perfil das vítimas (2021-2024):
- Raça/cor: 62,6% mulheres negras, 36,8% brancas, 0,3% indígenas, 0,3% amarelas
- Idade: 50% tinham entre 30 e 49 anos; faixa de 30-39 anos concentra 28,3% dos casos
- Localidade: Municípios pequenos (até 100 mil habitantes) concentram 50% dos feminicídios, embora abriguem apenas 41% da população feminina
- Armas utilizadas: 48,7% mortas por arma branca (faca, machado, canivete), 25,2% por arma de fogo
Perfil dos agressores:
- Relação com a vítima: 59,4% companheiros atuais, 21,3% ex-companheiros, 10,2% outros familiares
- Apenas 4,9% dos agressores eram desconhecidos da vítima
Eficácia das medidas protetivas:
- Em análise de 16 Unidades da Federação (1.127 feminicídios registrados), 148 mulheres (13,1%) foram mortas mesmo tendo Medida Protetiva de Urgência (MPU) vigente
- Estados com maiores percentuais de vítimas com MPU: Acre (25,0%), Mato Grosso (22,2%), São Paulo (21,7%)
- Estados com menores percentuais: Alagoas (4,5%), Distrito Federal (4,3%), Maranhão (4,3%)
Desigualdade territorial na proteção:
- Apenas 29,3% dos municípios com até 100 mil habitantes possuem ao menos um serviço da rede especializada
- Apenas 5% desses municípios têm Delegacia da Mulher (DDM) e 3% contam com Casa Abrigo
- Em contraste, 81% dos municípios de médio porte (100-500 mil habitantes) possuem DDM e 40% têm Casa Abrigo
Novo arcabouço legal
O pacote legislativo inclui três medidas principais:
- Tornozeleira Eletrônica (PL 2942/2024): Torna obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica para agressores em casos de risco iminente à vida da vítima de violência doméstica. Permite que, em cidades onde não houver juiz disponível, delegados de polícia determinem a instalação imediata do equipamento. A lei também eleva de 5% para 6% a fatia do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada à compra desses dispositivos.
- Violência Vicária (PL 3880/2024): Tipifica como “vicaricídio” o assassinato de filhos ou parentes com o objetivo de causar sofrimento à mulher, configurando o crime como hediondo, com penas de reclusão de 20 a 40 anos.
- Mulheres Indígenas (PL 1020/2023): Institui o 5 de setembro como o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, visando dar visibilidade e fomentar políticas públicas direcionadas a este grupo que enfrenta vulnerabilidades específicas.
Estiveram presentes, ainda, a ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, o ministro da Justiça, Wellington César, a ministra dos Direitos Humanos, Janine Mello, além de parlamentares.
