O governo federal acaba de lançar o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim). Na cerimônia de lançamento do programa, o Ministro da Educação afirmou que a meta é criar 216 escolas no âmbito do programa, mas o desafio é ter 10% de todas as escolas brasileiras no modelo cívico-militar até o final do governo Bolsonaro. Neste ano, 54 escolas serão contempladas com o programa, em formato piloto, duas em cada Unidade da Federação. Segundo o governo, o MEC investirá um milhão de reais por escola para o pagamento dos militares, melhoria da infraestrutura das unidades e materiais escolares.
De acordo com o MEC, “os militares atuarão na disciplina dos alunos, no fortalecimento de valores éticos e morais, e na área administrativa, no aprimoramento da infraestrutura e organização da escola e dos estudantes”. A implementação do programa, também segundo o MEC, deve priorizar regiões de vulnerabilidade social e baixos índices no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
A adesão dos estados e municípios ao programa é voluntária e os gestores deverão realizar uma consulta pública à comunidade escolar. Mas, para Bolsonaro, a depender do desempenho dos alunos, a implantação da escola cívico-militar deveria ser imposta.
Segundo o artigo 4 do Decreto nº 10.004/2019 referente ao programa, estão entre objetivos do Pecim estimular a integração da comunidade escolar; colaborar para a formação humana e cívica do cidadão; contribuir para a redução dos índices de violência nas escolas públicas regulares; contribuir para a melhoria da infraestrutura das escolas públicas regulares; e contribuir para a redução da evasão, da repetência e do abandono escolar.
Já o artigo 8 do decreto prevê que compete às Forças Armadas promover a seleção dos militares inativos que atuarão nas escolas, de acordo com as orientações estabelecidas pelo Ministério da Defesa e pelo Ministério da Educação. Genericamente, o decreto afirma que oficiais e praças das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares atuarão nas áreas de gestão educacional, didático-pedagógica e administrativa. Por gestão educacional, o decreto entende, de forma geral, “promoção de atividades com vistas à difusão de valores humanos e cívicos para estimular o desenvolvimento de bons comportamentos e atitudes do aluno e a sua formação integral como cidadão em ambiente escolar externo à sala de aula” e por gestão didático-pedagógica entende “promoção de atividades de apoio ao processo de ensino-aprendizagem, respeitadas a autonomia das Secretarias de Educação dos entes federativos e as atribuições conferidas exclusivamente aos docentes”. Assim, não fica explícita qual será a autonomia das escolas e até onde irá o poder dos militares destacados para as instituições.
