Saúde: propina viabilizou liberação do capital estrangeiro
Segundo delações de Lúcio Funaro, a liberação do capital estrangeiro na saúde (por meio da Medida Provisória 656/2014 e posterior Lei 13.097/2015) foi obtida através de propina de planos de saúde e hospitais privados.
Caso o conteúdo da delação seja confirmado, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e a Associação Brasileira de Economia da Saúde (ABrES) afirmam que acionarão os mecanismos necessários para que a inconstitucionalidade da lei do capital estrangeiro seja analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Vale lembrar que a Medida Provisória 656 versava sobre isenção fiscal para aerogeradores, mas passou a incluir outros tópicos sem relação, como a autorização para o capital estrangeiro investir na saúde, que acabou sendo sancionada por meio da Lei 13.097 e contradiz o artigo 199 da Constituição Federal de 1988 (“É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei”).
Diante do fato novo e gravíssimo, de que a lei pode ter sido “comprada”, a Abrasco e a ABrES defendem rigorosa investigação. “As evidências sobre a atuação de forças econômicas na promoção de políticas contrárias ao SUS e ao direito universal à saúde exigem urgência na reversão de uma norma legal imposta por empresas que compram leis”, afirmam as entidades.