Pacote anticrime aprovado. E aí?
Na última quarta-feira, 4 de dezembro, foi aprovado por 408 votos favoráveis, na Câmara Federal, o projeto de lei 10.372/18, conhecido como pacote anticrime.
A votação foi lida como uma derrota para o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, já que os principais pontos do seu projeto foram derrubados. Importante ressaltar que não faltaram esforços do ministro para com o projeto que foi enviado ao Congresso ainda no começo do ano: em outubro, o governo federal lançou uma campanha publicitária no valor de dez milhões de reais que previa divulgação de filmetes nos quais familiares de vítimas relatam experiências com a violência associando-a com a impunidade. O plano não deu certo e o uso das peças publicitárias oficiais foi vetado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no mesmo mês. A Corte entendeu que não era correto o governo patrocinar propagandas de projetos ainda em discussão no parlamento. A estratégia de fazer pressão externa aos parlamentares também foi criticada.
Moro seguiu com a campanha em suas redes e tentou se reunir com lideranças de diferentes partidos nos últimos dias. Tudo em vão. Apesar da fala do Capitão Augusto (PL-SP), relator do Grupo de Trabalho (GT) criado por Rodrigo Maia, dizendo que 70% do texto de Moro foi aprovado, é indiscutível que, qualitativamente, o pacote inicial perdeu consistência.
Ao final, a Câmara aprovou um texto que é uma mistura das propostas feitas pelos ministros Alexandre Moraes (STF) e Sergio Moro bastante modificada pelo GT, que contava também com opositores de Moro neste debate, como os deputados Paulo Teixeira (PT) e Marcelo Freixo (Psol).
O projeto aprovado, modifica entre outros pontos:
– Tempo máximo que a pessoa pode ficar presa cumprindo pena, que passou de 30 para 40 anos;
– Penas previstas (aumentando, na grande maioria dos casos);
– Tipos de crimes considerados hediondos (mais graves), ampliando a abrangência da categoria (agora, roubo seguido de lesão corporal e furto com uso de explosivo, por exemplo, são considerados hediondos);
– Possibilidade de liberdade condicional – agora, mais restrita;
– Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), endurecendo-o – a partir da aprovação, o isolamento será mais duro e há até possibilidade de monitoramento de vídeo e áudio das reuniões entre presos e advogados, com autorização judicial.
Pode parecer muito, mas Moro perdeu em três dos principais pontos que ele defendia:
– Excludente de Ilicitude para Policiais: a chamada ‘carta branca para matar’ – policial que matar uma pessoa e alegar que agiu sob “escusável medo, surpresa ou violenta emoção” poderia ficar sem nenhuma punição;
– Plea Bergain: um acordo entre a acusação – normalmente Ministério Público – e o réu, através do qual o acusado se declara culpado das acusações, em troca de uma atenuação da pena. Em situação de extrema vulnerabilidade, pobres, muitas vezes sem acesso a um processo justo e mal instruídos, tenderiam a fechar qualquer tipo de acordo, mesmo sendo inocentes.
– Prisão após Segunda Instância: a Constituição de 1988 garante a presunção da inocência, ou seja, ninguém pode ser preso até que se transite em julgado a sentença. Todo cidadão teria direito a recorrer até a última instância (STF, STJ) até a execução da pena.
Independente de Sergio Moro, Bolsonaro tem, ele mesmo, defendido alguns projetos de leis. Estão em debate: garantia para quem se defender de invasor em sua casa (prometido para o ano que vem); isenção de punição para militares e policiais que cometerem excessos durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO); e autorização do emprego pelo governo federal da GLO para reintegração de posse em propriedades rurais. Uma proposta pior que a outra!
Mas Moro também corre com seu grupo de apoio lavajatista, que se intitulam “Muda, Senado! Muda, Brasil!”, no Senado. Nas últimas semanas, os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, David Alcolumbre, fizeram acordo para colocar em votação o projeto que permite prisão após julgamento em segunda instância apenas em 2020. No entanto, numa reviravolta, na última quarta-feira, 4 de dezembro, a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet, marcou votação do projeto para dia 10 de dezembro. Se passar na CCJ o projeto segue direto para Câmara sem ter que passar pelo plenário.
Dois projetos circulando com o mesmo objetivo, mas com táticas diferentes. No Senado, a prisão em segunda instância passaria por meio de projeto de lei que altera o artigo 283 do Código de Processo Penal (aprovação por maioria simples, em votação nas duas Casas). Já na Câmara, seria uma proposta de emenda à Constituição (precisa de maioria qualificada em ambas as casas de três quintos dos parlamentares).
Moro pode estar perdendo força, mas sua agenda punitivista parece seguir forte.