STJ adia julgamento de pedido de habeas corpus de Lula
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para a próxima terça-feira, 6 de março, o julgamento do pedido de habeas corpus preventivo da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, previsto para ocorrer nesta quinta-feira. Os motivos para a mudança da data do julgamento não foram informados.
O pedido foi solicitado pela defesa do ex-presidente no dia 30 de janeiro, após a condenação de Lula em 2ª instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 24 de janeiro. A condenação em segunda instância ampliou a pena de Lula para doze anos e um mês de reclusão e determinou que a pena fosse cumprida em regime fechado e sua execução após a conclusão da tramitação no Tribunal, antes de transitar em julgado.
O pedido de habeas corpus, para evitar que Lula seja preso antes que se esgotem todos os recursos, foi rejeitado pelo vice-presidente do STJ, Humberto Martins. A defesa de Lula recorreu e o julgamento, previsto para hoje, foi adiado para a próxima quinta-feira.
Paralelamente a defesa de Lula também recorreu ao STF para julgar o mérito da questão. O ministro Edson Fachin recusou e enviou o caso para o plenário da casa. Agora, cabe à presidenta do Tribunal, ministra Carmen Lúcia, determinar a data do julgamento, o que ainda não foi feito.
O mais antigo integrante do Supremo, ministro Celso de Mello, defende que haja um pronunciamento do STF logo sobre o assunto e que essa questão seja julgada em abstrato e decidida independentemente do habeas corpus de Lula. Segundo ele, essa é uma questão delicada, que envolve liberdades individuais: “essa questão não é política, é uma questão eminentemente constitucional e envolve um direito que assiste a todos e a cada um de nós”. O ministro é favorável à tese de que os réus só podem ser presos depois do julgamento de todos os recursos possíveis.
A decisão por prisões após julgamento em segunda instância antes do trânsito em julgado foi uma decisão proferida pelo STJ, em outubro de 2016, por seis votos a cinco e fere o direito Constitucional. Segundo o artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal sobre a presunção de inocência, a prisão só pode ser executada após o último recurso.
O Coletivo de Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD) e Frente Brasil de Juristas pela Democracia (FBJD) protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Carta Aberta assinada por mais de uma centena de desembargadores, juízes, oficias de justiça e advogados. O documento questiona a inconstitucionalidade da prisão a partir do julgamento em segunda instância e pretende sensibilizar os ministros da Suprema Corte sobre essa decisão. Segundo os juristas, a carta não se restringe a defesa do ex-presidente Lula, é em defesa dos direitos constitucionais de todo povo brasileiro.
Em entrevista dada à Folha de São Paulo, publicada hoje, Lula afirma que “se não acreditasse na possibilidade de a Justiça rever o crime cometido contra mim pelo Moro e pelo TRF-4, eu não precisaria fazer política. (…) Eu acredito na democracia, eu acredito na Justiça”.
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