TSE pode levar à cassação da chapa e inelegibilidade de Dilma
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, marcou para 6 de junho a retomada do julgamento da ação contra a chapa Dilma-Temer, que venceu a eleição presidencial de 2014. O julgamento prevê duas sessões e deve se estender até o dia 9. A denúncia, protocolada logo após o resultado das eleições de 2014 pelo PSDB, alega que a campanha de Dilma e Temer teria praticado uma série de irregularidades, abuso de poder político e econômico e, inclusive, recebimento de recursos irregulares de empresas que participaram do esquema de corrupção na Petrobras. O resultado do julgamento pode levar ao afastamento de Temer do cargo.
Em dezembro de 2014, as contas da campanha da chapa Dilma Rousseff e Temer, foram aprovadas com ressalvas e por unanimidade no TSE. O PSDB questionou a aprovação e pediu a reabertura do processo, alegando irregularidades nas prestações de contas apresentadas pela chapa, que teria recebido pelo menos R$ 112 milhões por caixa dois de recursos investigados na Lava Jato.
A campanha de Dilma Rousseff sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado. De acordo com os advogados, não se tem conhecimento de nenhuma irregularidade no pagamento dos serviços.
A defesa de Michel Temer alega que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos e pede que o TSE separe a chapa, que apenas Dilma seja cassada e Temer continue na presidência.
Segundo entendimento do TSE, a prestação contábil da presidenta e do vice-presidente é julgada em conjunto. A tese da divisão da chapa não tem respaldo na jurisprudência do tribunal. Há a possibilidade de os ministros do TSE aplicarem a punição de inelegibilidade por oito anos somente a Dilma, removendo Temer da Presidência, mas mantendo seus direitos políticos.
No julgamento os testemunhos dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura e do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega serão levados em consideração. Caso Temer seja cassado por decisão do TSE, a escolha de um novo presidente deverá ser feita em eleição indireta, realizada pelo Congresso Nacional.