O Senado Federal poderá tomar, na próxima quarta-feira, dia 1/9/2021, uma decisão crucial a respeito do futuro das relações de trabalho no país. Trata-se de deliberar sobre a conversão da MP 1045/2021 em lei.

Assim como ocorreu com a reforma trabalhista de 2017, cuja tramitação legislativa se realizou em prazo recorde de 3 meses, sem diálogo com a sociedade e, sobretudo, com a classe trabalhadora, essa denominada “minirreforma trabalhista” – que, de “mini”, não tem nada – é resultado da prática inconstitucional de enxertar temas estranhos à matéria objeto da medida provisória. Essa prática, corriqueira no Congresso Nacional brasileiro, ficou conhecida como a inclusão de “jabutis”.

Leia a íntegra artigo de José Dari Krein e Renata Dutra no GGN