por Priscilla Vilella dos Santos e Marina Giuntini

A saúde mental pública sempre foi um campo de tensionamentos e disputas políticas importantes. A tramitação de doze anos no Senado para aprovar o Projeto de Lei de 1989, que veio a se tornar a Lei 10.216/2001, já revela isso. A Política Nacional de Saúde Mental (PNSM) instituída a partir deste marco legal, foi um dos produtos do processo da Reforma Psiquiátrica brasileira, que vinha se dando desde a década de 70, fruto de importantes mobilizações, lutas e movimentos sociais, que são decisivos na arena democrática.

A implementação dessa política permitiu um novo status quo para as pessoas em sofrimento psíquico, incluindo os de uso abusivo de substâncias psicoativas, ou pelo contexto de vulnerabilidade social. Essa política traz como modelo assistencial a atenção psicossocial, pautada no cuidado em liberdade, respeito, dignidade e autonomia das pessoas em sofrimento psíquico. Aposta numa rede de serviços de base comunitária e territorial (como os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS – e as Residências Terapêuticas – RT), substitutivos aos hospitais psiquiátricos (manicômios/hospícios), e também investe em processos de trabalho interdisciplinares e articulações intersetoriais, que extrapolam o setor saúde e as redes formais de cuidado.

Diversas outras políticas foram sendo implementadas ao longo dos anos 2000, ampliando ainda mais as estratégias, ações e ferramentas clínicas da saúde mental e constituindo a chamada Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Embora não tenha avançado no ritmo que o movimento da Reforma Psiquiátrica e da Luta Antimanicomial gostariam, a caminhada foi ininterrupta e os ganhos são inquestionáveis.

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