Artigo de Marcelo Manzano e Pietro Borsari, economistas pesquisadores do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit) do Instituto de Economia da Unicamp e membros da REMIR e do GT Mundos do Trabalho: Reformas.
Em meio às múltiplas crises que se sobrepõem nestes primeiros meses de 2020, é fato notório o descaso do governo brasileiro com o segmento dos pequenos negócios . Não apenas o Ministro da Economia explicitou essa posição na fatídica reunião ministerial do dia 22 de abril, como a insuficiência e ineficácia das políticas de apoio emergencial às empresas de menor porte constituem um dos aspectos mais disruptivos da grave crise econômica e social que nos abarca.
O universo dos pequenos negócios é de 17,2 milhões de estabelecimentos, divididos entre Microempreendedores Individuais (56,7%), Microempresas (38,1%) e Empresas de Pequeno Porte (5,2%). No conjunto, apesar de carregarem o traço comum de constituírem uma unidade produtiva de bens ou serviço de dimensão reduzida, as três modalidades apresentam diferenças
significativas que merecem ser esclarecidas de partida para mediar a compreensão mais geral dos dados a serem apresentados.
Os Microempreendedores Individuais (MEI), que representam aproximadamente 10 milhões de negócios, são compostos por indivíduos que formalizaram sua atividade econômica, faturam até R$ 81 mil ao ano e contribuem para o INSS/ Previdência Social com 5% do valor correspondente ao salário mínimo - além de impostos estaduais e municipais, como o ICMS (R$ 1,00) e/ou ISS (R$ 5,00). O MEI pode trabalhar sozinho (trabalhador por conta própria com CNPJ) ou empregar até uma pessoa (empregador), sendo este último correspondente a 70% dos casos, de acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Em relação a idade, 77% estão entre 21 e 60 anos, conforme o Portal do Empreendedor.
As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) se enquadram no regime tributário do Simples Nacional, com alíquotas de imposto variando, de acordo com a faixa de faturamento e o segmento de atividade, entre 4% e 18% para as ME, e de 9,5% a 33% para as EPP. As diferenças principais entre os dois tipos de negócio dizem respeito ao faturamento anual máximo e ao total de empregados. Para as ME, esses limites correspondem a R$ 360 mil por ano e de 9 a 19 assalariados, ao passo que são, para as EPP, de R$ 4,8 milhões anuais e de 10 a 99 empregados.