Considerando:

– que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, garantido pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Orgânica da Saúde (8080/90), pela Lei de Incorporação de Tecnologias no SUS (Lei 12.401/11) e ainda pela Lei que define Crimes de Responsabilidade (1079/50);

– que a vacina é considerada pelos especialistas e pesquisadores de todo o mundo a mais promissora e eficiente forma de interromper a cadeia de transmissão da pandemia por Covid 19;

– que sua viabilização e disponibilização para o povo brasileiro demanda esforços técnicos e financeiros do governo federal e demais entes subnacionais;

– que essa perspectiva se vê ameaçada pelas declarações irresponsáveis e desencontradas de diversas autoridades e órgãos federais, incluindo o Presidente;

– que a vacina tem que ser um bem público, sendo portanto fundamental a transferência tecnológica e o fortalecimento da capacidade produtiva dos Laboratórios Públicos brasileiros para garantir a soberania nacional.

O NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE POLITICAS PÚBLICAS – SAÚDE, do Partido dos Trabalhadores, faz a seguinte manifestação: A imunização contra a Covid-19 é um DIREITO DO POVO BRASILEIRO e deve ser garantida pelo SUS.

É uma OBRIGAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL prover vacinas, seguras e eficazes, que deverão ser aplicadas com base na observância rigorosa de critérios técnicos e científicos.

A disponibilização de vacinas pelo SUS em todo o país deve alcançar a cobertura vacinal adequada e que seja suficiente para interromper a cadeia de transmissão, reduzir a mortalidade e/ou a ocorrência de casos graves de Covid-19

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