Reforma tributária e o bolso
Um bom programa para o final de domingo é uma ida ao cinema, depois levar a família à pizzaria. Esse entretenimento tão comum às famílias paulistanas de classe média tem declinado por conta das restrições orçamentárias causadas pela crise econômica. Até porque a pizza e o cinema vêm acompanhados de um ingrediente indigesto: no preço da pizza estão embutidos 36,54% em impostos, e, no cinema, 20,85%. Esse ingrediente chama-se imposto sobre o consumo.
Presente em nosso dia a dia, os impostos sobre o consumo estão em tudo que compramos, como em uma ida ao supermercado, independente da renda todos pagam a mesma alíquota. O consumidor paga 29% na carne, 20,59% nos ovos, 36,8% em um achocolatado, 44,20% em um shampoo, como exemplos. Os dados fazem parte de uma estimativa de seiscentos produtos realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
A Carga Tributária Bruta é constituída por tributos diretos – que incidem sobre a renda e o patrimônio, e por tributos indiretos que incidem sobre o consumo. A tributação indireta tem características regressivas, pois incidem mais sobre os mais pobres, enquanto a tributação direta possui efeitos mais progressivos, incidindo mais sobre os mais ricos.
Segundo estudo da Receita Federal, divulgado no ano passado, o Brasil tem a menor arrecadação de tributos sobre renda, lucro e ganho de capital e a segunda maior sobre consumo, segundo comparação feita com países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
No Brasil, a incidência de impostos sobre o consumo chega a 50%, apenas 4,4% sobre o patrimônio e 21% sobre a renda. Em países desenvolvidos como Estados Unidos e Japão, os impostos sobre consumo incidem em 17% e 18%, respectivamente. No mundo, segundo a OCDE, a média é 33%. Em relação aos impostos sobre a renda, a maior taxação é na Dinamarca, com 63,1%.
Hoje assiste-se os protestos da população no Chile, um país que por muito tempo foi exemplo do êxito das políticas liberais, dadas as taxas de crescimento do PIB e da renda per capita nas últimas décadas. Mas que continuou a conviver com as desigualdades econômicas, e entre outros fatores que a determinaram está sua estrutura tributária, que assim como no Brasil, a incidência de impostos sobre o consumo é de aproximadamente 50%.
Como exemplo da regressividade do sistema tributário, Dados da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) do IBGE indicam que o trabalhador que recebe mensalmente até dois salários mínimos (SM) tem uma carga tributária de 48% do seu rendimento, enquanto aqueles com remuneração superior a trinta SM deixam para os impostos somente 26% de sua renda.
As propostas de Reforma Tributária abrem a oportunidade de uma discussão ampla que busque conferir maior progressividade ao sistema, ao taxar mais a renda e o patrimônio, e menos o consumo. A proposta em discussão na Câmara (PEC 45), assim como a proposta em análise no Senado (PEC 110/2019), tem como foco a simplificação dos tributos, sem alterações significativas na sua composição. As duas propostas e a apresentada pelos partidos de oposição serão analisadas nos próximos artigos.
O importante é a participação da população, pois o impacto nos bolsos de cada um dependerá de quanto a reforma avançar em direção a maior progressividade do sistema. Taxar mais a renda e o patrimônio, e diminuir a incidência dos impostos sobre o consumo, além de conferir maior justiça tributária amplia o poder de compra da população, principalmente, da classe média e daqueles de menor renda.
Beber para esquecer a dor de cabeça dos impostos pode piorar a ressaca, pois sobre a cerveja recai 55% de impostos, na caipirinha a dose é ainda mais forte, com a alíquota de 76,66%.