Rachel Dodge encerra mandato com novas denúncias
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encerrou seu mandato na terça-feira, dia 17 de setembro. Quem assume interinamente é o vice-presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal, Alcides Martins, até que o subprocurador Augusto Aras, indicado por Jair Bolsonaro para sucedê-la, seja sabatinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o que ocorrerá no dia 25 de setembro.
Em seu discurso de saída, embora não tenha dito estar preocupada com eventual alinhamento do novo PGR ao governo Bolsonaro, Dodge deixou orientação para que o futuro procurador-geral da República mantenha o Ministério Público Federal independente e autônomo para exercer suas funções. “É com independência e autonomia que o Ministério Público cumpre a sua missão constitucional, que é cara no sentido de que fora da ordem democrática não há salvação. Sem proteção dos direitos fundamentais não há sociedade justa, e sem justiça não tem democracia”, afirmou Dodge.
Anunciou ainda que apresentou denúncia ao STJ contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro Domingos Brazão e outros envolvidos no caso e pediu a abertura de um novo inquérito, agora pela Justiça Federal, para apurar os mandantes do assassinato e por suspeita de terem atuado para desviar o rumo das investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol). “Estou denunciando Domingos Brazão. Um funcionário dele chamado Gilberto Ferreira, Rodrigo Ferreira, e Camila, uma advogada e o delegado da Polícia Federal Hélio Kristian. Eles todos participaram de uma encenação, que conduziu ao desvirtuamento das investigações”, afirmou.
Dodge foi a primeira mulher a assumir a Procuradoria-Geral da República, em setembro de 2017, indicada por Michel Temer (MDB) e segunda mais votada da lista tríplice do MPF. Iniciou seu mandato com discurso em defesa dos direitos humanos e proteção de direitos fundamentais, que foram perdendo a força ao longo do tempo.
Em abril de 2018 denunciou Bolsonaro por crime de racismo contra quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs, em referência a uma palestra de Bolsonaro no clube Hebraica, no Rio de Janeiro, no ano anterior.
Durante sua permanência no cargo Dodge teve uma série de embates com membros da carreira, sobretudo por causa da Lava Jato, por, supostamente, reduzir o ritmo de delações premiadas e o número de denúncias e abertura de inquéritos contra políticos por corrupção. Contestou a legalidade do fundo de 2,5 bilhões de reais que a Lava Jato de Curitiba pretendia criar com dinheiro de multas por reparação de esquema de corrupção, acertadas pela Petrobras nos Estados Unidos. O dinheiro foi bloqueado e a criação de entidade foi suspensa.
No início do mês provocou pedido de demissão coletiva de seis procuradores do grupo de trabalho da Lava Jato por “grave incompatibilidade de entendimento” da equipe com uma manifestação da PGR sobre arquivamento de trechos da delação do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, que citavam um irmão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Essa colaboração foi recém-homologada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo.
Em seus últimos dias no cargo se posicionou contra o inquérito que corre no Supremo sobre a apuração de fake news. Pediu ao STF a suspeição da portaria de Sergio Moro que impede entrada e repatriação de imigrantes e a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de apreender livros com temática LGBT na Bienal do Livro do Rio, acatado pelo presidente da Corte, Dias Toffoli.
Para assumir a Procuradoria-Geral da República, o subprocurador Augusto Aras, indicado por Jair Bolsonaro e fora da lista tríplice do MPF, precisa ser aprovado na sabatina em plenário, com maioria absoluta de 41 votos dos 81 parlamentares. A Constituição Federal determina que o procurador-geral tenha, além de capacidade política de gerenciar a PGR, o embasamento jurídico, sendo escolhido dentre integrantes da carreira do Ministério Público e que tenha mais de 35 anos. O profissional pode ser reconduzido ao cargo apenas uma vez ao final do mandato de dois anos.