O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma resolução na qual definiu que um candidato poderá financiar toda sua campanha nas eleições deste ano com recursos próprios.

A Resolução 23.553 foi aprovada em dezembro pelo plenário do TSE e publicada no último dia 2 no Diário da Justiça Eletrônico. A norma diz:

Art. 29.

1º O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre, devendo observar, no caso de recursos financeiros, o disposto no § 1º do art. 22 desta resolução (Lei nº 9.504/1997, art. 23, §1º).

Desta forma, um político rico que poderá bancar do próprio bolso todo o limite que pode gastar:

  • Presidente da República: R$ 70 milhões;
  • Governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do estado;
  • Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de eleitores do estado;
  • Deputado federal: R$ 2,5 milhões;
  • Deputado estadual e deputado distrital: R$ 1 milhão.

Os candidatos(as) que não forem milionários poderão contar com doações de pessoas físicas até 10% dos rendimentos obtidos por estas em 2017 e, com contribuições do fundo público para campanhas, a ser rateado conforme estabeleçam os partidos.

Liberação do Autofinanciamento: tema já tratado pelo Congresso

A Resolução do TSE traz de volta tema que o Congresso Nacional havia debatido e enfrentado por ocasião da discussão sobre a reforma política em 2017.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer que liberava o autofinanciamento irrestrito de campanha.

Desta forma, a Resolução do TSE, relatada pelo presidente da Corte, Luiz Fux  se valeu da faculdade outorgada ao Tribunal de  definir questões relativas às eleições para recolocar questão sobre a qual o Congresso Nacional já havia se manifestado de forma nítida.

No Supremo Tribunal Federal (STF) há pelo menos duas ações  a impugnar o autofinanciamento irrestrito de campanhas, apresentadas no ano passado pelo PSB e pela Rede. Os partidos argumentam que a regra desequilibra a disputa em favor dos candidatos (as) mais ricos.

Relator das ações, o ministro Dias Toffoli já pediu informações ao Congresso e à Presidência para decidir se suspende a regra e aplica aos candidatos o mesmo limite de doações para pessoas físicas, de 10% do rendimento bruto no ano anterior ao da eleição.

Acesse aqui a Resolução do TSE: r-23553-eleicoes-2018-prestacao-de-contas

Publicado por Costa Advogados e Associados

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