A recém divulgada “lista dos empregadores autuados por submeter trabalhadores a condições análogas a escravos”, do Ministério do Trabalho e Emprego, revelou a presença significativa de atividades econômicas que antes não costumavam integrar a lista. São atividades tipicamente urbanas como vestuário, alimentação, imobiliária e, principalmente, a construção civil.

Os setores econômicos se diversificaram, mas as práticas degradantes não. Ainda é comum o endividamento dos trabalhadores por alimentação, vestuário, passagens e moradia, a carga horária de trabalho excessiva e condição e segurança de trabalho extremamente precárias. A desculpa das empresas é que os fiscais, por questões “ideológicas”, veem escravidão onde não existe ou ainda que há situações piores. A empreiteira mineira Garra Engenharia alegou que os trabalhadores enfrentavam na Bahia condições mais degradantes, com salário inferior ou ainda com trabalho intermitente.

Apesar de Minas Gerais possuir mais casos (42 empregadores listados) do que qualquer outro, isso não necessariamente reflete a realidade da distribuição no país. Minas é um dos estados mais organizados no combate ao trabalho escravo, com quase duas dezenas de equipes. Já o Pará, o segundo estado com mais casos (16), possui apenas um coordenador fixo, trabalhando com outros eventuais, contratados apenas quando há denúncia, e, segundo eles, recursos.

Os recursos para fiscalização foram abruptamente reduzidos em 2017. Isso também é perceptível na fala da coordenadora de fiscalização de Minas Gerais, Dolores Jardim, para a Agência Pública: “A gente trabalhava com folga de recursos e agora temos que planejar ação por ação e pedir esse recurso. A conta-gotas. Afetou a fiscalização de uma forma geral. Como o trabalho escravo utiliza mais, para viagens, foi o mais atingido”. A conclusão é que, nitidamente, a quantidade de empregadores infratores a constar na lista seria bem maior caso houvesse recursos o suficiente para cobrir a demanda de fiscalização.

Como se observa no gráfico a seguir, o setor agrícola é ainda o maior responsável pelo emprego análogo ao escravo, contemplando quase um terço dos empregadores da lista. Em seguida, vem a atividade pecuária, com um quarto dos casos. Na sequência aparecem as atividades de construção civil (9,2% dos empregadores), madeireira (8,4%), as relacionadas ao carvão (6,9%), mineração (4,6%) e as demais, com 14,5%.

O mascaramento do trabalho escravo no país pode aumentar. Neste último mês, o governo Temer propôs modificar a classificação de trabalho análogo ao escravo e os procedimentos de fiscalização. Esta alteração, que pode ser lida com mais detalhes nesta outra nota da FPA, também omitiria um grande número dos empregadores que hoje constam na lista de empregadores de trabalhadores análogos a escravos. A Portaria (1.129/2017) foi suspensa pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), e aguarda votação no plenário do mesmo órgão.

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