Medidas de desonerações tributárias adotadas para combater a crise internacional iniciada em 2008
Ano 3 – nº 167 – 20 de maio de 2015
Desoneração fiscal e seguridade social: novos estudos
Autores da última edição da Revista Política Social e Desenvolvimento relacionam as medidas de desonerações tributárias adotadas para combater a crise internacional iniciada em 2008 e o financiamento do orçamento da seguridade social. Segundo Evilásio Salvador e Maria Lucia Lopes da Silva, autores de artigos da revista, as desonerações fiscais realizadas pelo governo desde a Medida Provisória 540/2011 são parte importante do desajuste fiscal que se manifesta principalmente a partir de 2014 nas contas do governo, que também enfraquecem as fontes tributárias das políticas de previdência social, saúde, assistência social e educação sem, no entanto, conseguir uma retomada ou manutenção do investimento privado na economia (sendo utilizado, portanto, para a recomposição de lucros).
Segundo a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), as desonerações teriam chegado a 2,7% do PIB em 2014, como mostra a tabela abaixo.
Valores das previsões segundo LDO de desonerações e renúncias tributárias nas principais contribuições sociais da União
Fonte: Anfip
Segundo estudo da Anfip, a desoneração em curso representou um grande processo de renúncia fiscal cujo efeito precisaria ser analisado em conjunto com a capacidade fiscal do Estado de financiar o pleno funcionamento dos programas federais e dos diversos direitos a eles associados. Segundo o estudo, a solução para o subfinanciamento da saúde, por exemplo, não poderia ser postergada por falta de recursos por concessão de mais e mais benefícios fiscais para as empresas.
Para ler mais:
As consequências das renúncias tributárias no financiamento da seguridade social no Brasil (Evilasio Salvador) leia mais
Desoneração da folha de pagamentos: oportunidade ou ameaça? leia mais
Desoneração tributária, renúncia fiscal e a saúde pública leia mais
Fundo público e as medidas provisórias nos 664 e 665: a contrarreforma da previdência em curso (Evilasio Salvador e Maria Lucia Lopes da Silva) leia mais
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* As opiniões aqui expressas são de inteira responsabilidade da sua autora, não representando a visão da FPA ou de seus dirigentes.
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