Brasília – A Câmara dos Deputados acaba de aprovar por 410 votos a favor, 63 contrários e 1 abstenção o novo Código Florestal. Ainda devem ser votados alguns destaques que pretendem alterar o texto do relator Aldo Rebelo (PCdoB-SP). Apenas o P-SOL e o PV recomendaram voto contrário à matéria.

Brasília – A Câmara dos Deputados acaba de aprovar por 410 votos a favor, 63 contrários e 1 abstenção o novo Código Florestal. Ainda devem ser votados alguns destaques que pretendem alterar o texto do relator Aldo Rebelo (PCdoB-SP). Apenas o P-SOL e o PV recomendaram voto contrário à matéria.

Aprovado o texto-base, os deputados rejeitaram, de uma só vez, os destaques apresentados pelos deputados que pretendiam alterar parte do relatório de Aldo Rebelo. Os destaques, propostos principalmente por deputados do PV, que tentavam suprimir partes do parecer, receberam do relator parecer pela rejeição.

Em seguida foi iniciado o debate da emenda proposta pelo PMDB, de autoria do deputado Paulo Piau (PMDB-MG). Destacado pelo PMDB, ou seja, para ser votada nominalmente, o dispositivo dá aos estados e ao Distrito Federal (DF), assim como a União, o poder de legislar sobre a política ambiental.

Esse ponto é considerado um dos mais polêmicos e altera o Artigo 8º do texto de Aldo Rebelo. O líder do governo na Casa, Cândido Vaccarezza (PT-SP), anunciou que, caso ele seja aprovado e não for retirado no Senado, a presidenta Dilma Rousseff irá vetá-lo.

O destaque foi defendido com veemência pelo líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN). Ele afirmou que a aprovação do destaque não significa derrotar o governo, mas será uma vitória da agricultura e da produção brasileira.

Vaccarezza rebateu dizendo que a própria presidenta Dilma teria dito que a emenda é “uma vergonha para o Brasil”. “A emenda muda a essência do texto do deputado Aldo Rebelo”, disse.

 

O que muda com o novo Código Florestal
 

O projeto de lei do novo Código Florestal (PL 1876/99), aprovado pela Câmara, altera a legislação ambiental em vigor desde 1965. Algumas das mudanças aprovadas podem ser modificadas durante a votação no Senado e, ainda, vetadas pelo governo.

1- Reserva Legal

Como era

A lei de 1.965 previa a obrigação de reserva legal em todas as propriedades rurais. A reserva legal é um percentual mínimo de vegetação nativa que deve ser mantida nas propriedades. O percentual

de preservação varia de acordo com o bioma: é de 80% na Amazônia, 35% no Cerrado e 20% nas outras regiões.

O que mudou

Os percentuais foram mantidos, mas o novo código dispensa propriedades com até quatro módulos fiscais (medida que varia de 20 a 400 hectares) de recompor a área de reserva legal desmatada. Para esses casos, não haverá obrigatoriedade de percentual mínimo de preservação, será válida para o cálculo qualquer quantidade de vegetação nativa existente até julho de 2008. Nos imóveis com mais de quatro módulos fiscais, o cálculo para reflorestamento pode descontar uma área equivalente a esse tamanho. O novo código também autoriza a recomposição em áreas fora da propriedade, desde que no mesmo bioma. Também autoriza o uso de espécies exóticas para reflorestamento dessas áreas.

2 – Plantações em áreas de preservação permanente (APP) de encostas e topos de morros

Como era

A legislação de 1.965, ao proibir plantações em encostas e topos de morro, tornou irregular diversas propriedades.

O que mudou

O novo código permite plantações de café, maçã, uva e fumo já consolidadas em encostas e topos de morros com inclinação de mais de 25 graus, que são consideradas áreas de preservação permanente (APPs), e também em locais com altitude superior a 1,8 mil metros. A medida não permite novos desmatamentos nessas áreas.

Nas áreas de preservação em beira de rios, o texto manteve as mesmas faixas de proteção estabelecidas hoje: 30 a 500 metros em torno de rios. No caso de rios com até dez metros de largura e que já tenham sido desmatados, a faixa de recomposição será de 15 metros.

3 – Desmatamentos em APPs

Como era

O Código de 1965 diz que é do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) a prerrogativa de definir atividades em APPs, que podem ser consideradas de interesse social, utilidade pública ou de baixo impacto.

O que mudou

Pelo novo texto, estados, o Distrito Federal – por meio do Programa de Regularização Ambiental – e a União poderão decidir sobre atividades agropecuárias em APP. Uma nova lei vai regulamentar o uso do solo com base nos critérios de utilidade pública, interesse social e baixo impacto.

O novo código ainda libera plantações, pastos e atividades de ecoturismo e turismo rural em áreas de preservação permanente (APPs) até julho de 2008.

4 – Regularização Ambiental

Como era

Pelo Código Florestal de 1.965, os proprietários que não respeitaram os limites de reserva legal e de cultivos em APPs estavam ilegais e sujeitos a multas por crimes ambientais e embargo das propriedades.

O que mudou

Será criado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), onde a reserva legal será registrada sem a necessidade do averbação (registro) em cartório.


Edição: Aécio Amado//Matéria ampliada às 12h11.