Liberdade de expressão e liberdade de imprensa – Venício A. de Lima
Convidado para falar sobre Controle Público e Políticas Públicas, o jornalista e pesquisador sênior do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política (NEMP) Venício A. de Lima fez um pequeno resumo sobre a situação atual da comunicação no país: “Um pequeno grupo de empresários, sobretudo concessionários do serviço público de rádio e TV conseguiu ao longo dos anos transformar, na esfera pública, seus interesses privados, em liberdade fundamental, em liberdade de expressão e interditar qualquer debate, PL, ações judiciais sobre a mídia mesmo quando realizadas dentro do Estado de direito, como se fossem ameaças autoritárias, restauradoras da censura.”
Lima enfatizou que no Brasil o debate sobre liberdade de expressão e liberdade de imprensa está de tal forma atrasado, que a primeira coisa a fazer é uma crítica radical dentro dos princípios liberais, não é preciso sair deles. Para ilustrar, Venício citou o pensador inglês Stuart Mill: “Não há arma melhor para combater o seu adversário do que suas próprias armas”.
Sobre controle social, Lima disse haver um espaço na sociedade que exerce controle social sobre o comportamento há muito tempo, mas no Na comunicação o controle aparece nessas teorias da imprensa que falam do sistema autoritário, o controle exercido pelo Estado. Forma de ação do estado, limitando a liberdade de expressão e imprensa, no seu interesse.
Na Constituição de 1988, o controle sobre a comunicação no país ficou de fora dos mecanismos previstos para outras áreas. A idéia do accountability (acompanhamento das políticas adotadas pelo Estado pela sociedade fora do Estado) não se aplica no caso da comunicação no Brasil, mesmo que no caso da radiodifusão que é concessão de serviço público. “A radiodifusão é um serviço público e como tal compete à União fiscalizá-la, que não o faz e nunca fez”, conclui.
Para o pesquisador, controle social não é a crítica da mídia, o ombudsman, um observatório ou programas etc., mas sim aquele a ser exercido com participação social que possa levar à sanção, que leve a algum resultado, multa, suspensão, até a cassação da concessão. O sujeito desse controle é o cidadão.
LIma citou uma pesquisa divulgada recentemente em que 64% da população se diz satisfeita com a programação do rádio e da TV e observa que “se precisamos do cidadão para fazer o controle social, temos aí um déficit de compreensão, que é a ausência de um debate no Brasil sobre o direito à comunicação; não temos consciência de que o direito à comunicação é um direito fundamental.”
Ele aponta três pontos importantes na questão do controle: 1) necessidade de um um órgão regulador autônomo que trate de temas como as concessões e a reativação do Conselho de Comunicação Social que já existe no Congresso Nacional, mesmo com caráter apenas consultivo; 2) direito de resposta, que não seja individual, que seja também o direito que a sociedade pode reivindicar. O direito de resposta mexe também com o direito à informação correta e verdadeira, direito de restabelecer a verdade; 3) direito de antena, porque a liberdade de imprensa só pode ser sustentada se garantir a universalidade do direito de expressão, da liberdade de expressão. Os meios de comunicação tem que garantir a manifestação das diferenças, da pluralidade e da diversidade nos meios.
E finaliza: “Não podemos ter ilusão de que vamos democratizar a mídia que está aí. Precisamos ter a nossa mídia alternativa, fundada em entidades não comerciais como as sindicais, as universitárias e também apoiando e incentivando a mídia pública.”
Por Rose Spina e Reiko Miura
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