Sai a convocação oficial da Conferência Nacional de Comunicação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem, 16/4, o decreto de convocação da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, que será realizada em dezembro de 2009, em Brasília, depois de cumpridas etapas municipais e estaduais, nos moldes das conferências de outros segmentos como o de Juventude, Saúde, entre outras. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União nº 73, desta sexta-feira, 17 de abril de 2009.
A íntegra do decreto:
DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2009
Convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 1a Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM, a se realizar de 1o a 3 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital”.
Art. 2º A 1ª CONFECOM será presidida pelo Ministro de Estado das Comunicações, ou por quem este indicar, e terá a participação de delegados representantes da sociedade civil, eleitos em conferências estaduais e distrital, e de delegados representantes do poder público.
Parágrafo único. O Ministro de Estado das Comunicações contará com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, na coordenação dos trabalhos para a realização da Conferência.
Art. 3º O Ministro de Estado das Comunicações constituirá, mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração do regimento interno da 1ª CONFECOM, composta por representantes da sociedade e do poder público.
Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da 1ª CONFECOM nas suas etapas municipal, estadual, distrital e nacional, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, e será editado mediante portaria do Ministro de Estado das Comunicações.
Art. 4º As despesas com a realização da 1ª CONFECOM correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa